Meu convênio não autorizou minha cirurgia
3 – O QUE É SEGUNDA OPINIÃO DE PERÍCIA MÉDICA?
- Existe indício de doença previamente existente? (Sim ou Não)
- Há indicação do tratamento cirúrgico? (Sim ou Não)
- No caso de uso de material especial (próteses e afins) os materiais solicitados condizem com o procedimento proposto? (Sim ou Não).
• O médico perito se oferecer para fazer o procedimento ou indicar algum terceiro para tal
• O médico perito se oferecer para prestar qualquer outro tratamento ao doente
• O médico perito deixar de fornecer relatório sobre sua perícia ao paciente por escrito, em letra legível e com seu nome completo e CRM
• O médico perito alterar o pedido do médico solicitante (códigos solicitados, tipo de cirurgia, quantidade de material, etc)
4- O QUE É A TERCEIRA OPINIÃO, OU DESEMPATADOR?
Quando seu médico solicita uma cirurgia e a segunda opinião discorda da indicação médica (somente devem ser aceitas negativas por escrito e assinadas) é prevista em lei um procedimento de desempate.
Esta terceira opinião deveria ser um médico de comum acordo entre a operadora de saúde e o médico assistente, pago pelo plano de saúde, e caberá a ele a decisão final sobre o caso, para o qual não haverá mais discussão sobre a sua autorização. infelizmente houveram mudanças recentes na legislação permitindo que o desempatado seja indicado somente pelo plano de saúde, e que o mesmo nem precise examinar ou estar na frente do paciente, podendo decidir tudo baseado apenas e tão somente nos laudos de exames.
Este Rol foi feito tentando garantir um mínimo aos usuários de planos de saúde; mas ele invariavelmente está atrasado, pois é atualizado somente a cada 2 anos, pela própria ANS com uma certa consultoria aberta, mas com pouca participação ativa de especialistas ou das sociedades de especialidade médica não vinculados a ANS.
NÃO, o Rol da ANS e a própria ANS não regulam quais os materiais devem ser utilizados para cada tipo de cirurgia, esta é uma determinação exclusiva do médico assistente; não existe nenhum vinculação como por exemplo – o código X do Rol só autoriza os materiais Y e não o material Z. Somente uma exigência de que os materiais a serem utilizados tenham registro na ANVISA
9- O QUE EU FAÇO SE MEU PROCEDIMENTO FOI NEGADO ?
Tendo conversado com seu médico e sabendo se a negativa do seu convênio foi regular (seguindo a lei) ou irregular, cabe a você exigir que seu plano de saúde opte pelo que é melhor para sua saúde, e não para o que é mais fácil ou mais barato para ele.
Nestes casos a reclamação (chamada NIP) pode ser feita na ANS, ou por via judicial diretamente com um advogado.